Mudanças nos prazos de demissão
É melhor você andar na linha!
As novas regras sobre as transgressões disciplinares do Exército Brasileiro entram em vigência a partir de hoje (17/11). O General-de-Exército Gaker explicou as novas mudanças e é perceptível que o CDO (Corpo de Oficiais) vai tornar o retorno de quem cometer qualquer ação contrária aos valores da empresa mais rígidos. Antigamente, o prazo de retorno para auto-demissão ou inatividade era imediato - bastava retornar ao Quartel General e se alistar novamente, começando do cargo inicial. Além disso, demissões por mau-comportamento ou desacato tinham como prazo 10 dias para poder retornar, seguido o consentimento do Alto-Comando. Agora ficou da seguinte forma:
- Demissões por traição, uso fakes e motivos mais graves, o usuário responsável por cometer esta ação só poderá retornar com a autorização do Alto-Comando do Exército Brasileiro.
- Auto-demissão, se retirar dos grupos da instituição e qualquer tipo de saída da empresa só poderá retornar após o prazo de 2 meses. Ressalto também que, caso seja autorizado pelo Alto-Comando, o usuário poderá retornar antes. Confiram o aviso no print a seguir:
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